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Quando o proprietário pode pedir o imóvel?

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Quando o proprietário pode pedir o imóvel?

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24 de novembro de 20216 minutos de leitura1109 visualizações
Quando o proprietário pode pedir o imóvel?

É comum que existam dúvidas em um aluguel de imóvel entre o inquilino e o proprietário. Principalmente sobre quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta. Afinal, a Lei do Inquilinato deixa algumas brechas que podem gerar questionamentos. 

Mas é importante que as duas partes entendam quais são as ocasiões em que o dono pode pedir o imóvel. Isso porque, caso contrário, podem haver desentendimentos e até descumprimentos do contrato. Ainda que o imóvel seja do proprietário, ele não tem liberdade para pedi-lo quando quiser e em qualquer circunstância. Principalmente quando há um contrato, seja ele verbal ou escrito. 

Por isso, a gente separou algumas dúvidas frequentes que recebemos aqui no nosso blog sobre esse assunto. De modo geral, nossos comentários sempre são recheados de pessoas com situações parecidas envolvendo o proprietário pedindo o imóvel. Então, resolvemos desenvolver esse material com quatro dos questionamentos mais frequentes. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas! 

Afinal, quando o proprietário pode pedir o imóvel?

Em síntese, a Lei do Inquilinato fala sobre algumas situações que respondem à pergunta: quando o proprietário pode pedir o imóvel? Mesmo assim, nem sempre a linguagem da legislação é clara o suficiente. O que acaba gerando dúvidas. 

Mas chega disso! A Mellro vai explicar as quatro situações mais comuns nas quais o dono pede o imóvel de volta. São elas: atraso no pagamento, encerramento de contrato, uso pessoal do imóvel e quebra de alguma cláusula do contrato. Vale destacar que essas situações foram inspiradas em comentários reais de pessoas que buscaram ajuda conosco através do nosso blog. Assim, você pode encontrar mais informações sobre esse assunto no artigo  “Direitos do inquilino quando o proprietário pede o imóvel”.

 

1 – Por falta de pagamento do inquilino

A primeira, e talvez a situação mais comum entre todas, é a falta de pagamento. Quando o inquilino atrasa a mensalidade do aluguel, existem algumas formas de se lidar. Há a possibilidade de negociação, ou seja, combinar alguma forma de quitar a dívida. Também existe a chance de usar a caução, se o contrato previu essa garantia. 

Porém, se o atraso for contínuo, e não houver abertura para negociação ou uso da garantia, infelizmente o despejo do inquilino é a solução. Vale lembrar que, mesmo assim, todo o procedimento precisa ser feito com civilização. Recebemos um comentário no qual a moradora relatou estar com o aluguel atrasado por conta da pandemia. A reação do proprietário foi completamente irracional, já que, além de cortar a luz, a moradora disse que foi humilhada. Reforçamos a importância de sempre manter um diálogo respeitoso com o inquilino, mesmo em caso de atraso. O despejo deve ser feito através de um comunicado oficial, com o devido prazo de 15 dias para desocupação. 

 

2 – Quando o prazo do contrato de 30 meses acaba

Além dos contratos de tempo indeterminado, há as situações nas quais o aluguel prevê um prazo de 30 meses ou mais, dependendo do caso. Então, quando o prazo desses 30 meses acaba, se não houver interesse em renovar o contrato, o proprietário pode pedir o imóvel. 

Ainda no caso de prazo determinado acima de 30 meses, o proprietário pode solicitar o imóvel sem precisar de motivos. Mas isso só vale para os contratos acima de 30 meses. Um dos comentários que recebemos relatava a seguinte situação: o contrato era de 30 meses e o dono emitiu uma notificação demonstrando não querer continuar o aluguel após esse prazo. Já nos contratos com prazos de 6, 12 e 24 meses, o dono só pode pedir o imóvel sem justificativa após 5 anos de contrato.

proprietário quer o imóvel3 – Se o proprietário precisar do imóvel

Uma das situações quando o proprietário pode pedir o imóvel é caso ele precise da casa ou apartamento para si. Seja para uso pessoal ou para algum familiar, a Lei do Inquilinato permite que ele faça o despejo do morador. Porém, isso só pode ser feito quando o tempo mínimo do contrato já tiver sido cumprido. Nesse caso, não há cobrança de multa. Recebemos alguns comentários de inquilinos que precisaram sair do imóvel porque o dono o pediu de volta para morar. E, sim, essa situação é válida.

Fique atento!

É importante lembrar que há uma regra na lei para usar esse motivo. Depois que o inquilino devolve o imóvel, o dono tem um prazo para se mudar. Ele tem até 180 dias para se mudar para o imóvel e deve permanecer morando nele por 1 ano, no mínimo. A Lei do Inquilinato nº 8245, de 1991, na seção VIII, artigo 44, fala sobre as penalidades criminais e civis caso o dono peça o imóvel para morar e acabe não fazendo, ou que se mude, mas fique no imóvel por menos de 1 ano.

Se isso acontecer, o inquilino que teve que sair do imóvel pode entrar com um processo. A multa é aplicada ao dono e pode ser equivalente a no mínimo 12 vezes e máximo de 24 vezes o valor do último aluguel atualizado. E se o dono, além de não ir morar, decidir alugar para outra pessoa, a multa será calculada no valor desse novo aluguel. 

 

4 – Quando há quebra de contrato por parte do inquilino

Por último, o proprietário pode pedir o imóvel quando o inquilino quebra o contrato. Reforçamos a importância de ler o documento que valida o aluguel com calma. Muitas vezes o inquilino acaba quebrando uma cláusula que não lembrava ou sequer sabia da existência. Em caso de quebra de contrato, o dono pode pedir imediatamente o imóvel de volta, além de poder exigir uma multa. 

Para garantir que ambas as partes entendam o contrato de aluguel, recomendamos os planos da Mellro. Além de um contrato revisado por uma empresa de advocacia imobiliária, esses planos incluem assistência jurídica, emissão de boletos, entre outras ferramentas. 

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A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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